terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

PL 1009/2011 Substitutivo 09/12/2011

SBT 1 CSSF => PL 1009/2011 Substitutivo 09/12/2011


Tramita na Câmara Federal proposta de correção da Lei da Guarda Compartilhada - tornando-a Preferencial
SBT 1 CSSF => PL 1009/2011 Substitutivo 09/12/2011 Dr. Rosinha Altera o artigo 1584, § 2º, e o artigo 1585 do Código Civil Brasileiro, visando maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda Compartilhada. Inteiro teor

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Contra a Alienação Parental - Maria De Fátima Oliveira

Pais Por Justiça A Morte Inventada Pais e familiares, vítimas da alienação parental, LUTO PARA QUE seja acrescido ao artigo 1814 do Código Civil Brasileiro o inciso IV:

"CAPÍTULO V

Dos Excluídos da Sucessão

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
...
"IV - que houverem cometido contra a pessoa de cuja sucessão se tratar o crime de alienação parental"

de forma que os bens imóveis dos pais/parentes excluídos, alienados, poderão ter gravados em seus registros cláusula de incomunicabilidade contra os alienadores. Isso fará com que os ALIENADORES jamais herdem patrimônio dos ALIENADOS, sejam eles PAIS, FILHOS ou qualquer outro parente comprovadamente ofendido.

VAMOS LUTAR!!! Já apresentei essa proposta ao criador da Lei de Alienação Parental, seu partido e à Presidenta Dilma! Não vamos desistir de lutar, mesmo se, como no meu caso, a Alienação Parental já esteja instalada!
 ·  ·  ·  · 29 de Janeiro às 10:56 próximo a Belo Horizonte · 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Guarda Compartilhada - Projeto disciplina curatela de maiores de idade com deficiência

Projeto disciplina curatela de maiores de idade com deficiência


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2692/11, do Deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que disciplina a curatela compartilhada entre os pais dos filhos maiores de idade com necessidades especiais. Curatela é a nomeação de curador para zelar pelos bens e pelos interesses de quem por si só não pode fazê-lo, como órfãos e pessoas com deficiência mental. De acordo com o projeto, ao nomear curador para pessoa maior com deficiência física grave ou mental, o juiz dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada e permanecerá mesmo que o casal se separe, objetivando sempre o interesse do curatelado. Caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade autoriza o juiz a declarar a curatela compartilhada imediatamente. O tipo de curadoria proposto poderá cessar a qualquer tempo se assim for melhor para o curatelado. Código Civil – A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que não faz menção à curatela compartilhada de pessoas com deficiência maiores de idade. Edson Pimenta alega que, em razão de não ser expressamente previsto em lei, o benefício acaba sendo recusado pelos juízes, e apenas um dos pais é nomeado curador. “Dada a ordem natural das coisas, após a maioridade, os filhos com deficiência devem permanecer com os pais. Seria recomendável, pois, que a curatela fosse uma extensão da guarda compartilhada, que tem sido comprovadamente a melhor maneira de prover adequadamente as necessidades dos filhos”, afirma Edson Pimenta. Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (créditos: Petrus-SP)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Judiciário não precisa de mais juízes, e sim de gestão


Senhora das pesquisas

"Judiciário não precisa de mais juízes, e sim de gestão"

Ainda nos tempos do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Luciana Gross Cunha percebeu que sua vocação estava longe das sustentações orais dos advogados e próxima da pesquisa sobre o universo jurídico. Na mesma época, começou a cursar Ciências Sociais na Universidade de São Paulo. Lá ficou. Saiu primeiro mestre, em 2000, e depois doutora em Ciência Política, em 2004. Ainda assim, a hoje professora da Direito GV não abandonou de vez o Judiciário.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Abuso do direito de ação gera indenização por danos morais

Direito de ação

Abuso do direito de ação gera indenização por danos morais
O juiz de Direito Marcos Cosme Porto, da 1ª Vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu o abuso do direito de ação e condenou um homem e sua ONG de denúncias a indenizarem por danos morais o atual prefeito de Atibaia, José Bernardo Denig.
A decisão considerou representações criminais e procedimentos instaurados pelos requeridos. Segundo os autos, documentação revela que os requeridos ofereceram 69 representações criminais contra o autor, desistindo de 25 delas para, em seguida, requererem a desconsideração da desistência.
Segundo o magistrado, os requeridos deixaram evidentes que eles "não se comportaram, pelas condutas que praticaram, em conformidade com o valor normativo do direito de ação, exercendo-o de forma irresponsável, desvinculando-o dos fatos concretos da vida, em flagrante má-fé, não apenas desvirtuando o instituto mas, efetivamente, causando prejuízo ao autor".
A causa foi patrocinada pelos advogados Carlos Eduardo Jordão de Carvalho e Márcio Oliveira e Souza, do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados.
  • Processo: 048.01.2010.011104-1

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

A ABCF tem novo perfil no Twitter


Informamos aos Amigos que a Associação Brasileira Criança Feliz tem novo perfil no TWITTER. Convidamos a todos nossos Amigos para seguirem a ABCF no perfil @ABCFBRASIL